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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 37/2018 de 10/09 a 16/09 |
SUMÁRIO:
1 - Certidão online de inscrição de pessoa coletiva: - Portaria n.º 259/2018, de 13 de setembro. mais informações
2 - IVA - Diretiva 2006/112/CE — Artigo 311.º, n.º 1, ponto 1 — Regime especial dos bens em segunda mão — Conceito de “bens em segunda mão” — Bens que contêm metais preciosos ou pedras preciosas revendidos por um comerciante — Transformação dos referidos bens após a venda — Recuperação dos metais preciosos ou das pedras preciosas — Conceito de “metais preciosos ou pedras preciosas”: - Acórdão do TJUE, de 2018.07.11 – Processo n.º C-154/17, publicado no JOUE n.º C 319, de 2018.09.10, a páginas 10. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA:
1 - Certidão online de inscrição de pessoa coletiva: - Portaria n.º 259/2018, de 13 de setembro.
Disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas - Certidão online de inscrição de pessoa coletiva.
De acordo com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º, o acesso à informação, em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, efetua-se mediante a disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da respetiva certidão.
2 - IVA - Diretiva 2006/112/CE — Artigo 311.º, n.º 1, ponto 1 — Regime especial dos bens em segunda mão — Conceito de “bens em segunda mão” — Bens que contêm metais preciosos ou pedras preciosas revendidos por um comerciante — Transformação dos referidos bens após a venda — Recuperação dos metais preciosos ou das pedras preciosas — Conceito de “metais preciosos ou pedras preciosas”: - Acórdão do TJUE, de 2018.07.11 – Processo n.º C-154/17, publicado no JOUE n.º C 319, de 2018.09.10, a páginas 10.
O artigo 311.º, n.º 1, ponto 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «bens em segunda mão» não abrange os bens usados que contenham metais preciosos ou pedras preciosas se esses bens já não puderem cumprir a sua funcionalidade inicial e só tiverem conservado as funcionalidades inerentes a esses metais e a essas pedras, o que compete ao juiz nacional verificar tendo em conta o conjunto das circunstâncias objetivas pertinentes em cada caso.
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