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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 34/2006 de 20/08 a 26/08 |
SUMÁRIO
1 - Facturação por conta de terceiros: - Informação Vinculativa - Processo n.º R139 2004140 - Despacho de 2005-02-14. mais informações
2 - Taxa reduzida de IVA para as fraldas para bebés: - Processo de infracção instaurado pela Comissão Europeia.
3 - Holdings financeiras do Luxemburgo: - Comissão Europeia exige ao Luxemburgo a revogação da legislação.
4 - Regime fiscal belga relativo os dividendos: - Pedido formal da Comissão Europeia.
DESTAQUES DA SEMANA / NOTAS DE ENQUADRAMENTO
A informação vinculativa referida vem esclarecer que, em matéria de IVA, é possível que um contribuinte proceda à facturação final a clientes comuns (seus e de outra empresa), utilizando a prerrogativa da facturação emitida por conta de terceiros, desde que sejam cumpridos todos os pressupostos referidos no âmbito da liquidação do imposto.
No que se refere à aplicação da Taxa reduzida de IVA às fraldas para bebés, como já era esperado, a Comissão Europeia decidiu instaurar um processo de infracção contra cinco Estados-Membros, entre os quais Portugal, que aplicam a taxa reduzida de IVA às fraldas para bebés, o que vai contra o disposto na Sexta Directiva do IVA. Além de Portugal, foram igualmente notificados a República Checa, Hungria, Malta e Polónia. |
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