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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 52/2006 de 25/12 a 31/12 |
SUMÁRIO:
1 - Orçamento do Estado para 2007: - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.mais informações
2 - Custo médio de construção por metro quadrado: - Portaria n.º 1433-C/2006, de 29 de Dezembro.mais informações
3 - Serviços de radiodifusão e televisão e determinados serviços prestados por via electrónica: - Directiva 2006/138/CE do Conselho.mais informações
DESTAQUES DA SEMANA
1 - Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2007. A análise desta Lei extravasa o âmbito desta Circular.
No entanto, sempre diremos que, em relação à proposta inicialmente apresentada, as alterações verificadas, e de maior relevo, se referem ao regime de tributação do sector bancário.
Quanto ao resto, tirando uma outra alteração pontual, o diploma mantém os aspectos essenciais da proposta inicial.
Como se sabe existirem vários interessados na sua divulgação, construímos a tabela simplificada resultante da nova tabela de taxas de IRS constante do art.º 68.º do Código.tabela anexa
2 - É fixado em € 492,00 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2007.
Mais correctamente deveria constar da Portaria que o que é fixado é o valor médio de construção, por metro quadrado, dada a alteração introduzida no n.º 1 do art.º 39.º do CIMI pelo art.º 77 da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro – OE.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1 a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2007.
A este valor deverá ser adicionado o valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele custo, pelo que o valor total a considerar será de € 615,00.
3 - Altera a Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do IVA, no que respeita ao período de aplicação do regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica.
As disposições de carácter temporário da Directiva 77/388/CEE, foram prorrogadas até 31 de Dezembro de 2006 pela Directiva 2006/58/CE do Conselho, de 27 de Junho de 2006.
Como ainda não foi possível aprovar disposições sobre o lugar de prestação dos serviços, e a fim de evitar uma interrupção temporária na aplicação do regime do IVA aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica, a aplicação das normas que estavam em vigor é prorrogada até 31 de Dezembro de 2008.
A presente Directiva foi publicada no Jornal Oficial da Comunidade Europeia, nº L 384 de 29/12/2006 a páginas 92.
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