|
voltar
 |
Newsletter
|
|
Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
|
| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 40/2006 de 02/10 a 08/10 |
SUMÁRIO
1 - Calçado ortopédico: - Informação Vinculativa – Processo T1202005144 – Despacho de 2006-06-09.mais informações
2 – Hotelaria – Aluguer de Salas – Lavandarias: - Informação Vinculativa – Processo T1202006315 – Despacho de 2006-07-12mais informações
DESTAQUES
A informação vinculativa referida no n.º 1 vem esclarecer que a transmissão de calçado ortopédico, a entidades com ou sem fins lucrativos, poderá ser efectuada à taxa reduzida prevista na verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), desde que os adquirentes estejam na posse de receita médica, individualizada, que o prescreva.
Segundo a referida no n.º 2, a verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA, apenas contempla o alojamento com o pequeno almoço, pelo que os serviços adicionais prestados pelas unidades hoteleiras, no âmbito da locação de salas e serviços de lavandaria, estão excluídos da referida verba 2.15 da Lista I, sendo passíveis da taxa de 21%.
|
|
© TaxFile, Consultores Fiscais, Lda.
Rua João das Regras, 284, 1º, sala 109 . 4000-291 PORTO Tel.: 223392420 . Fax: 223392429
Endereço electrónico: geral@taxfile.pt
http://www.taxfile.pt
|
|
|