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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 39/2006 de 25/09 a 01/10 |
SUMÁRIO
1- Declaração de limitação de pagamentos por conta IRC: - Ofício-Circulado n.º 20119/2006, de 22-09. mais informações
2 - Notificações emitidas para cobrança de IRS e IRC: - Esclarecimento do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. mais informações
DESTAQUES
1- No que respeita à declaração de limitação ou suspensão dos pagamentos por conta, a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Código do IRC, foi, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 22 de Setembro de 2006, determinada a dispensa da sua entrega.
Já foi proposta uma alteração legislativa ao nº 1 do art. 99º do Código do IRC no sentido de eliminar esta obrigação declarativa, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2006.
A dispensa foi determinada por razões de simplificação e por se considerar dispensável a mencionada obrigação de envio de uma declaração de limitação dos pagamentos por conta.
2 - Quanto às notificações emitidas para cobrança de IRS e IRC, nas situações em que a data limite do pagamento constante da notificação para cobrança de IRS e IRC se situe entre 24 de Agosto e 31 de Outubro, foi decidido que a data limite do pagamento para todas as notificações passou a ser 31 de Outubro.
Nas situações em que a data limite de pagamento se situava entre 1 e 23 de Agosto serão emitidos novos documentos de cobrança.
Esta decisão foi justificada pelo facto de a Administração Fiscal ter constatado a existência de atrasos, da responsabilidade dos CTT e aos quais é totalmente alheia, na distribuição das notificações de IRS e IRC. |
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