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Arquivo 2007 |
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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 48/2007 de 26/11 a 02/12 |
SUMÁRIO:
1 - Autorização legislativa: - Lei n.º 65-A/2007, de 26 de Novembro. mais informações
2 - Porta 65 - Jovem – Arrendamento por Jovens: - Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.ºs 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro.
Fica o Governo autorizado a alterar o EBF, de modo a criar um regime fiscal especial com o objectivo de promover o desenvolvimento regional, aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
Em matéria de IVA, fica autorizado a introduzir modificações em matéria de localização de determinados serviços prestados por intermediários e no conceito de bens sujeitos a impostos especiais de consumo, mediante alteração do n.º 17 do artigo 6.º do Código do IVA e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RITI.
Fica ainda autorizado a:
- Transpor a Directiva n.º 2006/69/CE, do Conselho, de 24 de Julho, na parte respeitante às modificações em matéria de determinação do valor tributável das operações, a acolher no artigo 16.º do Código do IVA;
- Rever a lista dos bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º, constando do anexo E do Código do IVA, aproximando o respectivo conteúdo do anexo vi da Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro;
- Assegurar a conformidade com o Regulamento (CE) n.º1777/2005, do Conselho, de 17 de Outubro, alterando o artigo 26.º do RITI.
2 - A presente portaria regulamenta o Decreto –Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens, doravante designado por Porta 65 - Jovem.
O Porta 65 — Arrendamento por Jovens, também designado abreviadamente por Porta 65 - Jovem, tem por objecto a concessão de uma subvenção mensal não reembolsável aos jovens com residência permanente em habitações arrendadas e que preencham as condições previstas naquele diploma.
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