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Arquivo 2007 |
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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 33/2007 de 13/08 a 19/08 |
SUMÁRIO:
1 - Projectos de potencial interesse nacional: - Decreto-lei n.º 285/2007, de 2007-08-17.mais informações
2 - Enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas: - Decreto-Lei n.º 287/2007, de 2007-08-17.mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - Estabelece o regime jurídico aplicável aos projectos de potencial interesse nacional (PIN) classificados como de importância estratégica e doravante designados como projectos PIN +, que se regem pelas normas legais e regulamentares aplicáveis em razão da sua natureza, com as alterações e derrogações decorrentes do presente decreto-lei.
Segundo o seu preâmbulo, o presente decreto-lei estabelece um mecanismo célere de classificação de projectos de potencial interesse nacional com importância estratégica (PIN +). Uma vez obtida essa classificação, o Governo, em estreita cooperação com as autarquias territorialmente competentes, compromete-se a assegurar uma tramitação célere dos procedimentos autorizativos.
Prevê-se, ainda, a emissão de um documento único, que integra num mesmo instrumento todos os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização do projecto PIN +.
Refere ainda que as soluções propostas para os projectos PIN + apostam no ambiente como factor de competitividade, assegurando-se uma análise integrada dos seus impactes ambientais, territoriais, económicos e sociais, por forma a encontrar soluções óptimas de desenvolvimento sustentável.
2 - Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.
São abrangidos pelo enquadramento nacional todos os sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, independentemente de beneficiarem ou não de co-financiamento comunitário, com excepção dos regimes de natureza fiscal, de apoio ao emprego e à formação profissional, dos regimes aplicáveis aos investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) e dos regimes de incentivo específicos orientados para os investimentos apoiáveis pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para as Pescas (FEP).
Segundo o preâmbulo do Deceto-Lei, o Governo entendeu adoptar um enquadramento nacional em matéria de sistemas de incentivos ao investimento empresarial, que define, no respeito pelo normativo comunitário aplicável, as condições a que deve estar sujeita a utilização deste tipo de instrumentos no âmbito das políticas públicas, independentemente da sua fonte de financiamento comunitária, nacional ou de outra natureza.
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