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Arquivo 2007 |
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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 28/2007 de 09/07 a 15/07 |
SUMÁRIO:
1 - Acordo entre Portugal e Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira: - Decreto n.º 13/2007, de 13 de Julho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros. mais informações
2 – Declarações electrónicas na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo: - Portaria n.º 767/2007, de 9 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. mais informações
3 - Coeficientes de desvalorização da moeda: - Portaria n.º 768/2007, de 9 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, é publicado em anexo.
Segundo o seu preâmbulo, a vigência do Acordo visa tornar mais efectiva a liberdade de circulação prevista no Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen em 14 de Junho de 1985, e a respectiva Convenção de Aplicação, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990, sem prejudicar a segurança dos seus nacionais.
2 - Estabelece as formas e as condições gerais de acesso ao serviço de declarações electrónicas na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e define as modalidades de envio por transmissão electrónica de dados, o regime de dispensa de entrega de documentos e os casos de obrigatoriedade de apresentação de declarações electrónicas.
Segundo o seu preâmbulo, com esta medida, suprimem-se procedimentos burocratizados e normas redundantes, actualizando e racionalizando as disposições genéricas relacionadas com as condições de adesão dos operadores económicos e particulares aos diversos sistemas informáticos da DGAIEC, para efeitos de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações a apresentar à alfândega.
3 - Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2007, nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos
Os coeficientes agora publicados aplicam-se aos bens e direitos alienados desde 1 de Janeiro de 2007. |
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