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Arquivo 2007 |
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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 25/2007 de 18/06 a 24/06 |
SUMÁRIO:
1 - Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas: - Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho. mais informações
2 - Taxa de verificação de motores: - Decreto-Lei n.º 242/2007, de 21 de Junho. mais informações
3 - Prorrogação do prazo de entrega da IES / Declaração Anual: - Despacho nº 669/2007-XVII, de 20 de Junho de 2007, do SEAF. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento.
São revogados o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho e o Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 deSetembro.
O legislador aproveitou a presente iniciativa para, através da declaração prévia introduzida no processo, operacionalizar também o registo obrigatório dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, o qual será promovido pela Direcção-Geral das Actividades Económicas.
2 - São revogados o Decreto n.º 46 450, de 24 de Julho de 1965, e o Decreto-Lei n.º 25/84, de 17 de Janeiro, que impunham a obrigação de os motores de combustão interna, de vapor ou outros que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, qualquer que seja o fim a que se destinem, não poderem ser postos em funcionamento sem que a respectiva marca, modelo e tipo de combustível fossem aprovados pela Direcção-Geral de Geologia e Energia e fixavam a taxa a cobrar dos importadores e dos fabricantes de motores como contrapartida dos encargos da Administração Pública.
O legislador considera que, atendendo a que o avanço tecnológico e as exigências a que estão submetidos os motores importados não justifica a realização dos ensaios laboratoriais, a legislação acima identificada tornou-se obsoleta, justificando-se a sua revogação.
3 - Considerando que á a primeira vez que se exige às empresas a sua entrega, e que processo de envio electrónico desta informação contabilística reveste alguma complexidade, prorrogou o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), referente ao exercício findo em 31/12/2006, até 16 de Setembro de 2007.
As empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, passam a dispor de um prazo adicional de 2 meses, relativamente ao prazo de 6 meses previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.
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