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Arquivo 2007 |
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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 20/2007 de 14/05 a 20/05 |
SUMÁRIO:
Emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes: - Decreto-Lei n.º 196/2007 de 15 de Maio. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º, estabelece que os sistemas informáticos de emissão, de recepção e de arquivamento de facturas ou documentos equivalentes em formato electrónico devem garantir as seguintes funcionalidades:
a) A autenticidade da origem de cada factura electrónica ou documento equivalente;
b) A integridade do conteúdo da factura electrónica ou documento equivalente;
c) A integridade da sequência das facturas electrónicas ou documentos equivalentes;
d) A validação cronológica das mensagens emitidas como facturas electrónicas ou documentos equivalentes;
e) O arquivamento, em suporte informático, das facturas ou documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica;
f) A manutenção, durante o período previsto no artigo 52.º do Código do IVA, da autenticidade, integridade e disponibilidade do conteúdo original das facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica;
g) O não repúdio da origem e recepção das mensagens;
h) A não duplicação das facturas ou documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica;
i) Mecanismos que permitam verificar que o certificado utilizado pelo emissor da factura electrónica ou documento equivalente não se encontra revogado, caduco ou suspenso na respectiva data de emissão.
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