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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 08/2007 de 19/02 a 25/02 |
SUMÁRIO:
1 - Declarações de início, alterações e cessação de actividade - Portaria n.º 210/2007, de 20 de Fevereiro. mais informações
2 - Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento: - Portaria n.º 211/2007, de 22 de Fevereiro. mais informações
3 - Tabelas de retenção de IRS e taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, para vigorarem na Região Autónoma dos Açores. – Despacho n.º 2484–A/2007, de 19 de Fevereiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. mais informações
4 - Tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos: - Aviso n.º 2992/2007, de 20 de Fevereiro, da DGCI. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento, das seguintes declarações:
- Declaração de inscrição no registo/início de actividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 30.º do Código do IVA;
- Declaração de alterações de actividade, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;
- Declaração de cessação de actividade, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA.
As alterações introduzidas decorrem da obrigatoriedade do registo, no Estado membro da localização da sede estatutária, das sociedades anónimas europeias, por força das alterações ao Código do IVA, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 4 de Janeiro, e do facto de as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade terem que designar um representante com residência em território nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da LGT.
2 - Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, que passa a ser de € 137,20 por 1000 litros.
É revogado o n.º 6.º da Portaria n.º 510/2005, de 9 de Junho.
A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro.
3 - Aprova as tabelas I a IX, de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, e de pensões com excepção das pensões de alimentos, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes em território português, para vigorarem na Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 2007.
Fixa, para 2007, em 3,20% a taxa prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, sendo a do artigo 16.º do mesmo diploma equivalente à taxa dos juros legais fixados nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, por força do artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
A taxa a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42/91, respeita à remuneração sobre a diferença entre o IRS que foi retido ou pago por conta e o imposto devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta previstas no artigo 79.º do Código do IRS.
A taxa a que se refere o artigo 16.º respeita aos juros indemnizatórios, que é, neste momento, de 4% ao ano.
4 - Actualiza as tabelas I a IV do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, já com a actualização constante do mesmo artigo
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